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Acidente de Trabalho

É sabido por todos que o trabalho tem papel fundamental na vida de todo e qualquer ser humano. Em virtude disso, ao longo dos anos, o Estado visando a proteção dos trabalhadores dentro das relações de trabalho, passou a editar leis, normas, resoluções e diversos outros tipos de determinações legais com escopo de regulamentar essas relações. Atualmente, há disposições expressas sobre o trabalho na própria Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, tamanha a importância do instituto para a sociedade. Contudo, embora haja normas das mais variadas fontes visando a proteção do trabalhador dentro das relações de trabalho, infelizmente ainda há empresas e pessoas que se omitem em relação a essas importantes determinações, e que, fatalmente podem, face essa omissão, ocasionar graves incidentes colocando em risco a integridade física dos trabalhadores. São os chamados acidentes de trabalho.

O Brasil, ao longos dos anos, tem angariado posições consideráveis dentro de diversos índices e rankings, acerca da quantidade de acidentes de trabalho por trabalhador ativo no país. Embora toda a legislação e regramento pertinente ao assunto, a falta de fiscalização por parte do Poder Público somada aos desvios ilegais de verbas destinadas para o fim de proteção dos trabalhadores, acarretam por si só em um completo caos em relação à segurança laboral dos trabalhadores em atividade no Brasil.

O QUE DE FATO É ACIDENTE DE TRABALHO?

Como evitar Acidente de Trabalho
Como evitar Acidente de Trabalho

O conceito de acidente de trabalho, como não poderia ser diferente, está pautado no Artigo 19 da Lei nº 8.213 de 1991, no qual novo texto foi incluído pela Lei Complementar nº 150 de 2015, ainda em vigor, que assim dispõe: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Além do acidente de trabalho, a legislação pertinente ao tema também pondera como acidente de trabalho as patologias profissionais relacionadas ou até mesmo ocasionadas em virtude da relação e do exercício de trabalho. Essas doenças constam em determinada listagem elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

ACIDENTE DE TRABALHO (MAIS INFORMAÇÕES)

Como evitar Acidente de Trabalho
Como evitar Acidente de Trabalho

Os acidentes de trabalho, que englobam tanto o ato acidental como quaisquer outro meio patológico gera, além do prejuízo físico e/ou psicológico para o trabalhador, prejuízos bilionários ao erário público. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem a função de administrar e fiscalizar a prestação de benefícios, aos trabalhadores acidentados, como por exemplo, auxílio-doença, auxílio-acidentes, aposentadorias por invalidez e até mesmo pensões por morte.

É de salientar que em situações de acidente de trabalho em que o trabalhador tenha sofrido prejuízos patrimoniais, prejuízo da capacidade laborativa total ou parcial, ou tenha adquirido qualquer dano de esfera física ou psicológica, é possível pleitear em ação judicial indenização por danos morais e materiais contra seu empregador, situação essa que deverá oportunamente ser analisada pela Justiça Federal do Trabalho, órgão de competente absoluta para julgamento de casos envolvendo relações de trabalho.

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